Mais que Segurança Física: A Nova NR-1 e a Saúde Integral
no Trabalho
A Norma Regulamentadora no 1 (NR-1) não trata mais apenas de segurança física. Com a
recente atualização pela Portaria MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024, a gestão da saúde
integral dos colaboradores e a prevenção de riscos transcenderam a conformidade básica
para se tornarem uma exigência estratégica e legal inadiável para todas as empresas.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e é o
marco normativo essencial para a prevenção de riscos ocupacionais no Brasil.
A Grande Mudança: Riscos Psicossociais no GRO/PGR
A alteração mais significativa e de maior impacto é a inclusão obrigatória dos riscos
psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO).
Essa revisão reflete um movimento global e crucial: o reconhecimento de que a saúde do
trabalhador é um equilíbrio que deve incluir, formalmente, o bem-estar emocional e a saúde
mental, e não apenas a proteção contra acidentes físicos.
O que são Riscos Psicossociais?
São fatores inerentes ao ambiente de trabalho ou à organização das tarefas que, quando
presentes, podem comprometer a saúde mental e o desempenho dos colaboradores. Eles
incluem:
Sobrecarga de Trabalho e Prazos Excessivos.
Assédio Moral e a Falta de Respeito Interpessoal.
Falta de Reconhecimento e Clareza de Papéis.
Conflitos Interpessoais não gerenciados.
Desequilíbrio drástico entre trabalho e vida pessoal.
Impactos Chave para as Empresas: Do Risco à Vantagem
Competitiva
A adequação à nova NR-1, com seu enfoque ampliado, gera impactos imediatos e de longo
prazo:
- Conformidade Legal e Prazo Final: Todas as empresas com empregados CLT devem
se adequar. O prazo final para implementar as novas práticas de gestão de saúde mental
e revisar os processos é 26 de maio de 2026. O descumprimento pode, previsivelmente,
acarretar penalidades e multas substanciais. - Gestão de Riscos Ampliada (GRO/PGR): A nova redação do Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (item 1.5) reforça a exigência de identificação, avaliação e controle de
riscos, agora abrangendo formalmente o fator psicossocial. O Levantamento Preliminar
de Perigos (LPP) deve considerar todos os fatores que podem gerar agravos à saúde
mental.
- Investimento em Liderança: É essencial a capacitação de gestores para que
identifiquem, acolham e gerenciem os riscos de forma proativa. Exige-se uma mudança
de cultura, migrando de uma postura reativa para uma abordagem humanizada e
preventiva. - Benefícios Estratégicos: A conformidade com a SST gera benefícios tangíveis:
redução de custos com afastamentos (absenteísmo) e saúde, aumento da
produtividade e do engajamento, e o fortalecimento da cultura organizacional.
Empresas que priorizam o bem-estar tornam-se um diferencial competitivo na atração de
talentos.
Impactos para os Colaboradores: Bem-Estar e Participação
Ativa
A atualização da norma é um ganho direto para a equipe:
Ambiente mais Saudável: A exigência foca na criação de um ambiente de trabalho
mais equilibrado e humanizado, buscando a prevenção de adoecimentos mentais
como estresse e ansiedade.
Suporte e Acolhimento: Garante-se o acesso a canais de acolhimento e programas
de apoio psicológico, com gestores mais preparados para essa função.
Dever de Participação: O colaborador passa a ter um dever e um canal para
colaborar ativamente com a organização, oferecendo feedback essencial para a
identificação e controle dos riscos reais.
Como Iniciar a Adequação Estratégica?
É crucial que sua empresa desenvolva um plano estratégico imediato. Este deve incluir: - Mapeamento detalhado dos riscos psicossociais internos.
- Definição de planos preventivos específicos (ex: ergonomia cognitiva, gestão de home
office). - Promoção de bem-estar (ex: programas de apoio psicológico).
- Monitoramento contínuo dos indicadores de saúde mental (absenteísmo, turnover e
feedback).
Parcerias especializadas podem ser fundamentais para transformar esses desafios regulatórios
em oportunidades reais de melhoria da performance e do clima organizacional.